Numa palestra, a especialista em direitos de autor fala, de passagem, sobre a figura jurídica da «obra orfã». Quer dizer, a obra artística de que se desconhece o autor. Sem mãe, nem pai. Ninguém de quem herdar os males, as contradições, tudo.
de Cristina Fernandes e Rui Manuel Amaral
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